Esta alteração decorre da publicação da lei n.º 14/2021, de 6 de abril, que determina um regime transitório para a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado. Assim, no cumprimento do seu programa, o governo submeteu à assembleia da república uma proposta de autorização legislativa com vista à revisão daquele regime. Lei n.o 14/2021, de 6 de abril, estabelece um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, prevendo o seguinte: O conselho regional de lisboa da ordem dos advogados disponibiliza a presente newsletter Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais. Lei_14_2021 regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos.
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